quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Professores

Aos professores- Esses heróis anônimos:

Todos sonhamos com uma profissão de prestigio, que nos traga prosperidade. Uns sonham em ser arquitetos, alguns em ser engenheiros, outros psicólogos, mas poucos em ser professores.
As demais profissões alcançam prestígio, são reconhecidos pelo seu trabalho e isso estimula as pessoas a crescerem em seus ramos profissionais, mas pense:
Quem deu suporte a esses profissionais para chegarem aonde estão?Quem os ensinou a serem o que são?
Podemos pensar: mesmo que vocês, professores, não consigam se inserir em escolas suntuosas, sabemos que são a esperança, pois fazem dos pequenos grandes, não grandes no poder aquisitivo e sim no poder da sabedoria, da idéia, no poder de sonhar e realizar, de plantar e colher, de fazer nascer onde já não havia esperança. Essa é a grande riqueza que vocês, professores, podem alcançar, uma riqueza que não se acaba. Professores: vocês são o alicerce das profissões, o sustentáculo do que é mais lúcido e inteligente, pois vocês ensinam não somente a matéria, mas também solidariedade e amor pela vida; são responsáveis pela vida dos que poucas horas do dia passam com vocês; nessas horas que plantam a esperança de um futuro melhor, onde as pessoas se valorizam e valorizam o que são.
Tornem-se, vocês, professores sonhadores, pois sonho que se sonha junto se realiza. Mesmo não tendo o reconhecimento merecido, sabemos que "professores trabalham como heróis anônimos que ensinam cada aluno a navegar nas águas da emoção".
Professores! Não desistam nem desanimem, pois, sem vocês, mestres, o que será do mundo?

Criar é a capacidade que temos
de encontrar saídas necessárias
para nosso dia-a-dia.

Eu posso contribuir apenas com uma
gota de água para o oceano,
mas, com a minha gota,
ele jamais será o mesmo.

O que você deixa para trás não é o que é
gravado em monumentos de pedra, mas o
que é tecido nas vidas de outros.

Família na Escola

Essa lei que foi publicada em meu blog é de informação pública, para que o cidadão tenha conhecimento dos seus direitos e deveres na escola de seus filhos. Pois essa lei deveria ser colocada em um lugar visível, para que todos tivessem essa informação, porque os pais não tem conhecimento dessa lei, pois eles poderiam participar do conselho de escola fazendo um bem enorme para a comunidade na qual eles vivem. Os filhos também iriam se sentir mais felizes em saber que os seus pais estão participando de algo tão importante que é o conselho de escola. Mas não só o conselho, mas a família pode e deve, com todo o respeito e educação, adentrar a escola sempre que achar necessário, pois assim, escola e família estarão juntas, e assim resolverão grandes problemas como indisciplina, falta de interesse dos alunos pela escola, pois quando a família está junto, o aluno melhora o seu rendimento escolar, porque ele se sente importante por saber que seus pais se interessam por ele. A escola tem que estar aberta à parceria com os pais, pois todos juntos terão sucesso na educação. Temos um grande exemplo de um modelo de escola que deu certo com essa parceria, é a escola Cecília Meireles, em que a diretora e a sua equipe está de parabéns. A família e a escola juntas conseguiram um grande sucesso na disciplina de seus alunos e no rendimento escolar de todos. Os pais participam ativamente na escola, fazendo trabalhos manuais, jogos, interagem com os professores dos seus filhos, cuidam do intervalo das crianças, a parceria é maravilhosa, deu certo.

Gostaríamos que todas as escolas seguissem esse modelo, assim teríamos menos problemas na educação

Lei Complementar Nº 444, de 27 de dezembro de 1985

Publicação: Diário Oficial v. 96, n.061, 02/04/1986


Gestão: André Franco Montoro



...



Artigo 95 - O Conselho de Escola, de natureza deliberativa, eleito anualmente durante o primeiro mês letivo, presidido pelo Diretor de Escola, terá um total mínimo de 20 (vinte) e máximo de 40 (quarenta) componentes, fixado sempre proporcionalmente ao número de classes do estabelecimento de ensino.


§ 1º - A composição a que se refere o "caput" obedecerá a seguinte proporcionalidade:


I- 40% (quarenta por cento) de docentes;


II- 5%(cinco por cento) de especialistas de educação excetuando-se o Diretor de Escola;


III- 5% (cinco por cento) dos demais funcionários;


IV - 25% (vinte e cinco por cento) de pais de alunos;


V - 25% (vinte e cinco por cento) de alunos;


§ 2º - Os componentes do Conselho de Escola serão escolhidos entre os seus pares, mediante processo eletivo.


§ 3º - Cada segmento representado no Conselho de Escola elegerá também 2 (dois) suplentes, que substituirão os membros efetivos em suas ausências e impedimentos.


§ 4º - Os representantes dos alunos terão sempre direito a voz e voto, salvo nos assuntos que, por força legal, sejam restritos ao que estiverem no gozo da capacidade civil.


§ 5º - São atribuições do Conselho de Escola :


I - Deliberar sobre :


a) diretrizes e metas da unidade escolar;


b) alternativas de solução para os problemas de naturexa administrativa e pedagógica;


c) projetos de atendimento psico-pedagógicos e material ao aluno;


d) programas especiais visando à integração escola-família-comunidade;


e) criação e regulamentação das instituições auxiliares da escola;


f) proiridades para aplicação de recursos da Escola e das instituições auxiliares;


g) a indicação, a ser feita pelo respectivo Diretos de Escola, do Assistente de Diretor de Escola, quando este for oriundo de outra unidade escolar;


h) as penalidades disciplinares a que estiverem sujeitos os funcionários, servidores e alunos da unidade escolar;


II - Elaborar o calendário e o regimento escolar, observadas as normas do Conselho Estadual de Educação e a legislação pertinente;


III - Apreciar os relatórios anuais da escola, analisando seu desempenho em face das diretrizes e metas estabelecidas.


§ 6º - Nenhum dos membros do conselho de Escola poderá acumular votos, não sendo também permitidos os votos por procuração.


§ 7º - O Conselho de Escola deverá reunir-se, ordinariamente, 2 (duas) vezes por semestre e, extraordinariamente, por convocação do Diretor da Escola ou por proposta de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros.


§ 8º - As deliberações do Conselho constarão de ata, serão sempre tornadas públicas e adotadas por maioria simples, presentes a maioria absoluta de seus membros.